GARANTIA SAFRA: ABERTAS INSCRIÇÕES

30 de novembro de 2009 - 03:00

 

As prefeituras municipais e os agricultores familiares interessados em participar do Programa Garantia-Safra já podem fazer suas inscrições, cujo prazo de encerramento varia por estado (veja calendário). Os agricultores de Minas Gerais, Piauí e das regiões 1 da Bahia e do Maranhão devem ficar atentos, pois nesses estados o prazo de inscrição será encerrado no mês de setembro.

O Garantia-Safra é uma ação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), executada em conjunto com prefeituras e governos estaduais, para atender as famílias agricultoras do Semiárido brasileiro que vivem em municípios que tiveram perda de, pelo menos, 50% da produção agrícola por causa da seca ou do excesso de chuvas. Trata-se de um seguro de renda, ou seja, no caso de perda comprovada, os agricultores que participam do Programa recebem um benefício no valor de R$ 600 por agricultor familiar, pagos em quatro parcelas.

Para participar é preciso que, tanto agricultores, quanto prefeituras e governos estaduais, se inscrevam no programa. Quanto a estados e municípios, para fazer parte do Garantia-Safra, esses devem assinar o Termo de Adesão Municipal e estar em dia com o Fundo Garantia-Safra. Para isso, o agricultor precisa procurar as empresas estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) ou os sindicatos de trabalhadores rurais do município e obter as orientações.

O primeiro passo será a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), na versão eletrônica. Mesmo os agricultores que já tenham a DAP eletrônica devem procurar a empresa de Ater ou o sindicato para atualizar as informações, como área e culturas que pretendem plantar nesta safra, entre outras informações.

As informações prestadas pelos agricultores são checadas e, depois de confirmadas, uma lista com os nomes dos agricultores efetivamente inscritos é homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Os agricultores familiares selecionados serão convocados pela prefeitura para receberem o boleto bancário referente à adesão ao Garantia-Safra. Cada estado e município possui uma quota anual de agricultores a serem atendidos pelo programa, que é definida pelo comitê gestor do Garantia-Safra.

O Garantia-Safra

O programa abrange os estados da região Nordeste, do Vale do Jequitinhonha, do Mucuri e do Norte de Minas Gerias, além do Norte do Espírito Santo. Para participar, o agricultor deve cultivar arroz, feijão, milho, algodão ou mandioca, em áreas de, no máximo, dez hectares, e ter renda bruta mensal de até um salário mínimo e meio por família. Para fazer parte do Garantia-Safra, tanto os agricultores beneficiários, quanto estados e municípios, precisam cumprir algumas etapas, definidas pela Lei nº 10.420, de abril de 2002, que instituiu o programa.

Na Safra 2007/2008, mais de 550 mil agricultores familiares aderiram ao Garantia-Safra que, a partir desse ano, aumentou em quase 10% o valor pago aos agricultores.

Demais informações sobre o programa estão disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário, pelo endereço: www.mda.gov.br/portal/saf/.

OBS. Matéria enviada pela Assessora de Comunicação da SAF/MDA, Jornalista Clarita Rickli

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