LEI DE ATER É APROVADA PELO PLENÁRIO DO SENADO

30 de novembro de 2009 - 03:00

 
O Senado aprovou, na terça-feira(15 de dezembro), o substitutivo da Câmara a projeto de autoria doPoder Executivo que cria o Programa Nacional de Assistência Técnica eExtensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).A aprovação institui também a Política Nacional de Assistência Técnicae Extensão Rural para a Agricultura Familiar e a Reforma Agrária(Pnater).
Além de agricultores familiares,serão beneficiados com a nova lei, assentados da reforma agrária, povosindígenas, remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionaiscomo silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. O projetosegue agora para a sanção do presidente da República.
Segundo o relator da matéria,senador Gilberto Goellner (DEM-MT), além das emateres, cooperativas deagrônomos e veterinários poderão se constituir para o atendimento àsdemandas de serviços de extensão rural e reforma agrária. De acordoGoellner, a proposta garante a prioridade para a contratação deentidades públicas. Pelo texto aprovado, a destinação de recursosfinanceiros da política nacional priorizará entidades e órgão públicosoficiais de assistência técnica.
De acordo com o projeto (PLC219/09), a Pnater será desenvolvida e formulada pelo Ministério doDesenvolvimento Agrário (MDA) e deve, entre outras atribuições,promover o desenvolvimento rural sustentável e apoiar iniciativaseconômicas que ressaltem as potencialidades e vocações regionais elocais. Enquanto o Pronater será o instrumento de implementação daPnater, e suas diretrizes deverão compor o Plano Plurianual (PPA).
Foi mantida a dispensa de licitaçãopara a contratação de instituições públicas e privadas, com ou sem finslucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica eextensão rural no âmbito do Pronater. A forma a ser usada peloMinistério do Desenvolvimento Agrário para a contratação é a chamadapública, com definição de requisitos, tais como: quantidade de públicoa ser atendido, prazo para execução do serviço, valores do contrato equalificação da equipe técnica. Segundo o projeto, os serviços que taisinstituições contratadas prestarem aos beneficiários serão gratuitospara eles.
Pela proposta, o MDA implementará oPronater em conjunto com os conselhos estaduais de DesenvolvimentoSustentável, que fará o credenciamento das instituições encarregadas deexecutar a assistência técnica. Para se cadastrar, a instituição poderáter ou não fins lucrativos, mas deverá atuar no estado em que solicitaro credenciamento e ter pessoal capacitado para o trabalho. Deveráainda, estar legalmente constituída há mais de cinco anos, caso nãoseja entidade pública.
O presidente da Empresa deAssistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais(Emater-MG) e da Associação Brasileira das Entidades Estaduais deAssistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer), José Silva, comemoroumais esse passo em direção à completa aprovação da Lei de Ater. “É ummarco na história da extensão rural, garantindo um salto de qualidade ecaminhando para a universalização do serviço a todos os agricultoresfamiliares do país”, disse.
Para Silva, a nova lei dará maisimpulso a um serviço que hoje está atrelado ao que ele define como“aprovação burocrática” de convênios. “A Lei Geral de Ater vai mudar aforma de repasse de recursos para as Emateres do Brasil. Atualmente,estes repasses são feitos através de convênios, que são instrumentosmuito burocráticos e não permitem que os recursos cheguem na hora certapara que o agricultor tenha assistência técnica no momento adequado”,argumenta.
 

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