Madalena: prefeita Sônia Costa participa de reunião sobre Programa Garantia Safra

9 de setembro de 2019 - 15:30 # # #

Antonio José de Oliveira - Assessor de Comunicação Social E-mail : antonio.jose@ematerce.ce.gov.br Fone: (85) 3217.7872

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce), por intermédio do escritório do município de Madalena-CE, promoveu, no gabinete da prefeita Sônia Costa, uma reunião com representantes do Comitê Municipal de Desenvolvimento Social (CMDS) e presidentes de associações de produtores rurais e lideranças municipais. Segundo a gerente do escritório local, Lúcia Vitoriano, o encontro teve como principal objetivo apresentar as diretrizes do Programa Garantia Safra 2019/2020. Inicialmente, agradeceu a presença da prefeita de Madalena e de lideranças municipais pelo interesse demonstrado em conhecerem modificações, no supracitado programa, sob a responsabilidade dos Governos Federal, Estadual e Municipal.

Em seguida, informou Lúcia (em pé) que, a prefeita Sônia, em sua fala, elogiou as ações extensionistas da Ematerce, em Madalena, na busca de melhorias das condições de vida dos agricultores e seus familiares, em parceria com a prefeitura e outras entidades do município. Na oportunidade, perante o público presente, manifestou seu apoio à Ematerce, no que diz respeito à operacionalização do mencionado programa e de outros executados no setor agropecuário de Madalena em benefício do homem do campo.

Participantes da reunião tiraram dúvidas a respeito das alterações feitas no Garantia Safra de 2019/2020. 

GARANTIA SAFRA

Criado em 2002, está vinculado à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário do Ceará. Sua área de atuação inclui os municípios da região Nordeste, do estado de Minas Gerais e do Espírito Santo. Os recursos, destinados ao pagamento dos benefícios, provêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia Safra (FGS), administrado pela Caixa desde outubro de 2003.

O programa destina-se a agricultores familiares, cuja renda média bruta mensal, nos 12 meses, que antecederam a inscrição, não supere um salário-mínimo e meio, excluídos os benefícios previdenciários rurais. Agora, para ter direito aos recursos, é necessário aderir ao programa, o que deve ser feito sempre antes do plantio.
Ressalte-se que, no instrumento de adesão, deverá constar a área a ser plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. Essa área deve ser superior a seis décimos de hectares e inferior a dez hectares. Acrescente-se que a concessão do benefício é vedada aos agricultores, os quais participem de programas similares de transferência de renda, isto é, que contem com recursos da União, destinados a agricultores, em razão de estiagem.