LEI GERAL DE ATER É APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

30 de novembro de 2009 - 03:00

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OProjeto de Lei 5.665/2009, Lei Geral de Ater, que instituia Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural paraAgricultura Familiar (PNATER) e cria o Programa Nacional deAssistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e naReforma Agrária (PRONATER) foi aprovado hoje, 07 de outubro, pelaCâmara dos Deputados. Agora, o projeto de lei tem mais 45 dias paratramitar no Senado.

 

 

“Ummomento decisivo para a agricultura familiar brasileira. A Ater é opulmão do desenvolvimento rural”. Foi o que avaliou o ministro doDesenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, após a aprovação dalei “Políticas como de crédito, seguro, territórios: tudodepende fundamentalmente da Ater para ter qualidade”, disse.

 

 

Opresidente da Associação Brasileira das Entidades Estaduais deAssistência Técnica e Extensão Rural, José Silva Soares,comemorou a aprovação da Lei na Câmara “A decisão do GovernoFederal e da Câmara em atender esta demanda da Asbraer, organizaçõesdos agricultores, Contag, MPA e Fetraf é motivo de comemoração.”relata José Silva.

 

 

Aindasegundo José Silva, o sistema, onde os recursos são repassados porconvênio não atendem aos interesses das intituições de Ater e dosagricultores. “Costumo dizer que as plantações não entendem deburocracia, quando chega o momento o produtor tem que plantar. A Leide ATER vai possibilitar que os recursos estejam disponíveis e oprodutor possa receber a assistência técnica no momento certo. Semuma extensão rural forte, não haverá redução das desigualdadesentre pessoas e regiões, e os agricultores também não terãoacesso às políticas públicas, para desenvolver comsustentabilidade a agricultura brasileira. Com esta lei,continuaremos trabalhando com mais garantias para o desenvolvimentoda agricultura brasileira” destacou José Silva.

 

Segundoo Dep. Márcios Reinaldo, presidente da Frente Parlamentar Mista emdefesa da Extensão Rural, a aprovação do PL foi de fundamentalimportância para a continuidade dos trabalhos de Ater. “A Lei vaimelhorar a extensão rural, contribuindo para o progresso daagricultura no País e a produção de alimentos pela AgriculturaFamiliar” afirmou.

 

Trajetória

 

 

Nodia 22 de julho, durante o lançamento do Plano Safra 2009/2010 paraa Agricultura Familiar o presidente da república, Luiz Inácio Lulada Silva, assinou mensagem ao Congresso Nacional para votação daLei Geral de Ater em caráter de urgência.

 

 

 

Em03 de agosto, o PL foi enviado à Câmara dos Deputados e distribuídoem quatro comissões: Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE) ; Comissão de Constituição eJustiça e de Cidadania (CCJC) – Relator, Dep. José Genuíno(PT-SP); Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento eDesenvolvimento Rural (CAPADR) – Relator, Dep. Geraldo Simões(PT-BA); Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável(CMADS) – Relator, Dep. Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA)

 

 

 

Nodia 12 de agosto, a Asbraer, Frente Parlamentar Mista pela ExtensãoRural e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) realizaramreunião na Câmara dos Deputados para apresentar a Lei Geral deATER. Em 03 de setembro, a Asbraer voltou a debater a Lei Geral deAter, desta vez em audiência realizada pela Comissão deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural naCâmara dos Deputados

 

 

Forçada Extensão Rural:

 

presençaem 5298 municípios no país;
– 16,6 mil extensionistas;
-Assistência técnica para 2,5 milhões de agricultores;
– AAssistência Técnica e Extensão Rural garantiram o aumento de 7,8milhões de toneladas de alimentos na safra passada;
– Segundoestudo feito por professores da Universidade Federal de Viçosa (UFV)e Fundação João Pinheiro/MG a assistência técnica e extensãorural gera impacto de 94% na renda dos produtores rurais e 76% narenda dos municípios.

 

Oque muda com a Lei:

 

Aforma de repasse praticada hoje são convênios de transferênciavoluntária, portanto, burocráticos, não garantem perenidade dosrepasses, ou seja, inadequados para a agricultura.

 

Anova forma considera a Extensão Rural como um serviço essencial, eos repasses serão feitos diretamente às entidades de Ater de acordocom a prestação de serviço, como é feito, por exemplo, na saúdee educação.

 

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MaisaAlves – Asbraer

 

maisa@asbraer.org.br

 

31- 97027913

 

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ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E OUVIDOR

JORNALISTA ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA – antoniojose@ematerce.ce.gov.br

FONE 85.3217.7872