A Essencialidade da Extensão Rural

28 de janeiro de 2015 - 03:00

 

 

 

A inclusão da assistência técnica e Extensão Rural (ATER) no campo dos direitos fundamentais, conforme o item IV, art. 187 da constituição federal de 1988, assim como da lei 12.188, de 11 de janeiro de 2010, impõe ao estado do Ceará providências imperativas e irradiadoras para ativar o funcionamento pleno do sistema de extensão rural e a dinâmica organizacional das instituições de ATER, a saber: estruturação de uma rede de escritórios locais, públicos e privados, para oferecer programas de assistência técnica agrícola e não-agrícola, não apenas como atributo técnico, mas, também, principalmente, com qualidade política, para servir de base para a cidadania, além de espaços pedagógicos inclusivos, capazes de ensejar o progresso individual e social dos agricultores familiares na perspectiva da emancipação de suas identidades.

 

 Engenheiro Agrônomo Nizomar, do quadro de técnicos da Ematerce, autor do livro Extensão

Rural, cuja leitura deve ser feita por extensionistas e por quem se interessar por assuntos

de Assistência Técnica e Extensão Rural.

 

A antevisão do legislador brasileiro marca um avanço civilizatório e cultural importante, na medida em que reposiciona o cidadão rural no núcleo essencial de seus direitos, uma vez que sem Extensão Rural, não há como postular e viver a cidadania produtiva plena, por meio do alcance dos demais direitos humanos fundamentais e o acesso as políticas públicas, quer deve ser replicada no Ceará. A condição de sujeito ativo e ator participante da sociedade rural, exige que a Extensão Rural seja estruturada sob a forma de “extensão em rede”, de modo a não comprometer – na ausência da extensão rural obrigatória – o serviço que é, de educação não formal, de caráter continuado.

 

Ao se colocar a Extensão Rural no quadro dos valores sociais, fica atribuído a ela o caráter de direito fundamental do homem do campo. Posto em uma moldura de igualdade social objetiva, a Extensão Rural, como direito fundamental do trabalhador rural, deve estar voltada a atender três requisitos unificados: um no indivíduo, outro no cidadão e um terceiro, no trabalhador que podem ser assim formuladas: (i) exigências voltadas para o desenvolvimento pessoal; (ii) exigências com base nas demandas sociais; (iii) exigências decorrentes do projeto agrícola, social e cultural que se pretende alcançar por via da extensão rural.

 

A Extensão Rural democrática, inclusiva e emancipadora, deve se apoiar em quatro princípios-basilares do saber, que são respectivamente: (i) aprender a aprender: este tipo de saber tem como objetivo o domínio do conhecimento; (ii) aprender a fazer-fazendo: este tipo de conhecimento foca no avanço tecnológico prático e adequado que deve ser aprendido no contexto da realidade do semiárido e na crescente “desmaterialização” do trabalho; (iii) aprender a viver em reciprocidade: este tipo de conhecimento realça o papel da Ater pacífica, para a negociação e para o arrefecimento do alto grau de autodestruição criado pelas forças da sociedade em permanente conflito. Para reduzir estes riscos, a Extensão Rural deve utilizar duas vias complementares – a descoberta progressiva do outro e o seu reconhecimento e, ainda, a participação em projetos comuns (educação para a reciprocidade); (iv) aprender a ser: este tipo de saber visa a preparar o indivíduo para a autonomia intelectual, para uma visão crítica da vida e para o discernimento dos seus direitos e deveres.

 

Todo este processo deverá se constituir numa rota gradual de mudança nos agroecossistemas que leve ao desenvolvimento de estilos de agriculturas mais sustentáveis, considerando as dimensões sociais (organização, fortalecimento das representações sociais, melhoria da qualidade de vida, autonomia, segurança alimentar e nutricional, participação de jovens e mulheres nas decisões), ambientais (diminuição do uso de insumos contaminantes, conservação da agrobiodiversidade, melhoria dos indicadores de qualidade ambiental do solo e da água) e econômicas (geração e apropriação da renda, eficiência produtiva, organização econômica, agroindustrialização, acesso a mercados).1Engenheiro Agrônomo, PhD em Antropologia da Contemporaneidade, extensionista da empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará.

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Assessor de Comunicação e Ouvidor da Ematerce
Jornalista Antonio José de Oliveira
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