Advertências do Ibama-Ceará sobre queimadas e incêndios florestais
21 de setembro de 2015 - 03:00
Por solicitação do presidente da Ematerce, Antonio Rodrigues de Amorim, a empresa divulga, em seu site, as informações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama-Ceará), sobre a intensificação dos trabalhos de prevenção, combate e fiscalização às queimadas, para evitar incêndios florestais, no Estado, no corrente ano.
O Ibama-Ceará chama, ainda, a atenção que, conforme a Lei 12.651/12, Art. 38, o emprego do fogo é, apenas, permitido em atividades agropastoris, florestais, de manejo em unidade de conservação e pesquisa, peculiarmente, justificadas e mediante aprovação do órgão ambiental estadual. Adverte, também, que, exceto tais casos, realizar queimadas e provocar incêndios, em qualquer tipo de vegetação, sujeitará aos infratores as sanções penais e administrativas.
As informações, disponibilizadas pelo Ibama, foram publicadas no site da Ematerce, podendo ser acessadas, clicando-se na área de “Serviços/Publicações/Prevenção Contra Incêndio” (lado direito do site), ou por meio do “link” abaixo:
https://www.ematerce.ce.gov.br/index.php/publicacoes/section/27-prevencao-contra-incencio