Reunião do BNB com presidente e assessores da Geate no Centro Gerencial
22 de abril de 2016 - 03:00
O representante da Superintendência do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), em Fortaleza, Francisco José Cândido Silveira (Franzé), gerente executivo estadual da Célula de Gestão da Agricultura Familiar, acompanhado da técnica Maria José (Mazé), reuniu-se, na terça-feira, 19 de abril de 2016, no gabinete da presidência da Ematerce, com o presidente Antonio Rodrigues Amorim e assessores estaduais da Gerência de Apoio Técnico (Geate).
Ao centro da mesa, o presidente da Ematerce, Antonio Amorim, tendo à sua esquerda o
gerente executivo estadual da Célula de Gestão da Agricultura Familiar do BNB,
Francisco José (Franzé).
Inicialmente, o dirigente da Ematerce deu as boas-vindas aos representantes do BNB e afirmou ser motivo de satisfação receber a visita, de cunho técnico, sobre assunto de interesse da empresa e dos agricultores familiares, assistidos pela Extensão Rural do Ceará. Por sua vez, Franzé agradeceu a excelente receptividade e disse da salutar parceria que a Ematerce mantém com o Banco, no tocante ao finanaciamento de linhas de crédito para o setor agropecuário cearense.
Em seguida, Franzé passou a falar a respeito das diretrizes para financiamento aos projetos dos pronafianos, mediante o enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Famiar (Pronaf Agroecologia). Explicou, na ocasião, que podem ser financiados os agricultores familiares, que se enquadrem no público-alvo dos grupos V (Pronaf Comum), A, B e A/C.

Vale salientar que, dentre as inversões que podem ser financiadas, destacam-se:
– Implantação de sistemas de base agroecológica ou orgânica, tanto na agricultura, quanto na pecuária;
– Obras civis necessárias à implantação dos citados sistemas de base agroecológica;
– Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas;
– A Assistência Técnica também pode ser financiada no projeto.
F
FINALIDADE
Propiciar crédito de investimento para o financiamento dos sistemas de base agroecológica ou orgânica, inclusive os gastos relativos à implantação e manutenção do empreendimento relacionados a:
1.1 Sistemas de produção de base agroecológica, ou em transição para sistemas de base agroecológica, observado as seguintes orientações (Portaria nº 38, de 04/07/2014, da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA):
a) entende-se por produção de base agroecológica a que busca otimizar a integração entre capacidade produtiva, uso e conservação da biodiversidade e dos demais recursos naturais, equilíbrio ecológico, eficiência econômica e justiça social, abrangida ou não pelos mecanismos de controle de que trata a Lei nº 10.831, de 2003, e sua regulamentação.
b) o plano simplificado ou projeto técnico de crédito para o financiamento de sistemas de produção de base agroecológica ou para transição agroecológica pelo Pronaf, não poderá contemplar o uso dos insumos citados nas 4 subalíneas seguintes:
– fertilizantes sintéticos de alta solubilidade;
– agrotóxicos, exceto os biológicos e os produtos fitossanitários registrados com uso aprovado para a agricultura orgânica;
– reguladores de crescimento e aditivos sintéticos na alimentação animal; e
– organismos geneticamente modificados.
c) as instituições e profissionais autônomos prestadoras de assessoria empresarial e técnica habilitadas para a elaboração de planos simplificados ou projetos técnicos para financiamento serão aquelas cadastradas no Banco e credenciadas no Sistema Informatizado de ATER-SIATER do MDA. A verificação deverá ser feita pelo sitio http://siater.mda.gov.br/, campo Credenciamento – consultas públicas; aba Credenciamento e Entidades Credenciadas.
1.2 Sistemas orgânicos de produção, conforme normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Público-alvo
2.1 Agricultores familiares, pessoas físicas que se enquadrem no público-alvo dos Grupos V (Comum) A, B e A/C, conforme definido no deste título.
Fonte dos Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Limites de Endividamento
O valor da operação de crédito não poderá exceder os seguintes limites:
a) individual: máximo de R$150.000,00 por mutuário a cada ano agrícola;
b) coletivo: máximo de R$750.000,00 por operação. Deverá ser observado o limite individual por participante de que trata a alínea 4.a anterior e também que a soma dos valores contratuais das operações individuais e da participação do mutuário no crédito coletivo não ultrapasse o limite de R$150.000,00 por mutuário e por ano agrícola.
Prazo
Até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Encargos
Juros: taxa efetiva de juros de 2,5% a.a.
Nota : Os juros serão capitalizados todos os meses no dia correspondente ao dia da contratação, no vencimento e/ou na liquidação da dívida, e serão exigíveis juntamente com as parcelas vincendas de principal proporcionalmente ao valor de cada uma delas.
IOF: na forma da regulamentação em vigor.
Tarifas:não há cobrança de tarifas.
Reembolso
As prestações terão periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.
Outras Condições
10.1
Assessoria Empresarial e Técnica
10.1.1 Assessoria Empresarial e Técnica: Será obrigatória a prestação de assessoria empresarial e técnica que compreende a apresentação de plano ou projeto e a orientação técnica, a qual abrangerá, no mínimo, o tempo de implantação do projeto, limitado a 4 anos. Quanto aos demais aspectos, devem ser observadas as normas vigentes sobre o assunto, em especial, no que se refere aos percentuais de remuneração dos serviços, à opção de serem financiados ou pagos com recursos próprios do mutuário.
10.1.2 O projeto ou proposta indicarão, obrigatoriamente, se o sistema utilizado é orgânico ou agroecológico ou se iniciará a transição de produção convencional para sistemas de produção agroecológicos.
No final da reunião, o representante do BNB solicitou que lhe fosse enviada a relação de agricultores familiares já capacitados e/ou identificados pela Ematerce, que possuam enquadramento no referido programa de crédito, a fim de que fossem iniciadas as tratativas necessárias para o financiamento dessas unidades produtivas pelo Banco do Nordeste.
Texto : Jornalista Antonio José de Oliveira
Assessor de Comunicação e Ouvidor da Ematerce
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