Ematerce com a incumbência de operacionalizar Programa de Poços

13 de junho de 2018 - 03:00

 

 

A Ematerce, por intermédio do assessor estadual, Eng.º Agrº Nizomar Falcão, informa que a empresa está com a incumbência de operacionalizar o Programa de Poços, financiados com recursos do Banco do Nordeste. O técnico da Ematerce acrescenta que, em diversas reuniões, com os parceiros do Banco do Nordeste (BNB), Comissão de Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa do Ceará, Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra), Associação das Empresas Perfuradoras de Poços, foram discutidas formas de minimizar a burocracia, tanto para os agricultores, como para os entidades envolvidas.

 

 

O Engenheiro Agrônomo Nizomar Falcão Bezerra, além de assessor estadual da

Ematerce, lotado na Gerência de Apoio Técnico, no Centro Gerencial, em Fortaleza-CE,

publicou livros sobre Extensão Rural, Núcleos de Tecnologias e o que a foto mostra. 

 

 

alt

 

Para mencionado programa, o Banco do Nordeste disponibilizou R$ 100.000.000,00(cem milhões de reais) e este será o agente financeiro financiador, embora esses procedimentos possam ser adotados, para tratar com qualquer outro agente financeiro. Explicou Nizomar que existem dois tipos de outorga: a outorga de construção e a outorga de uso da água. Lembrou aos gerentes regionais e locais da Ematerce que foi flexibilizada a Outorga de Construção. Depois de construído o poço, se a vazão for superior a 2.000 mio litros por hora, tem que ser requerida a Outorga de Uso dos Recursos Hídricos. Adiantou que a necessidade de licença ambiental está suspensa por meio da Resolução Coema Nº 14, de 15 de dezembro de 2016.

 

 

Em seguida, afirmou que a Outorga de Construção foi flexibilizada, enquanto persistir o ATO DECLARATÓRIO DE SECA, Nº 01/2015/SRH, que consiste no produtor interessado em entrar na página da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) e fazer uma autodeclaração, (que pode contar com a ajuda dos extensionistas locais) e emitir, automaticamente, a Outorga de Construção do Poço. Com essa Outorga de Construção do poço, o interessado procura uma empresa perfuradora de poços, que fará um orçamento do custo da obra.

 

alt

 

O assessor estadual da Ematerce disse que, com a Outorga e o orçamento do poço, o interessado vai até o Banco do Nordeste (no caso), para obter o financiamento. Por sua vez, o banco fará a análise cadastral do interessado. Caso o valor seja inferior a R$ 15.000,00, esse projeto será feito pelo agente do Agroamigo. Caso seja superior a R$ 15.000,00 reais, ou o agricultor queira incluir mais algum investimento produtivo, o Banco encaminhará para a Ematerce, ou outra empresa elaboradora de projetos, para que este seja elaborado.

 

Atribuições da Ematerce no Programa Poços de Produção

 

1 – Resgatar a relação dos produtores rurais, município a município, e contatá-los, para saber se os mesmos ainda mantêm o interesse em perfurar o poço. Caso mostrem interesse, iniciar, imediatamente, o processo. Novos produtores, interessados, poderão ser incluídos, tanto, no âmbito de município, que já elaborou a relação de interessados, quanto a produtores de outros municípios, que só agora tomaram conhecimento do programa.

 

 

2 – Orientar os produtores rurais na obtenção da Outorga de Construção do poço, na Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH); o número a constar do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) – Recursos Hídricos – é 7544. O passo a passo é o seguinte: acessar a página eletrônica da SRH (www.srh.ce.gov.br) e, na aba direita, clicar no link “Outorgas”. Em seguida, clicar em “Outorga – Decreto 32.222 – Construção de Poços”. Depois, emitir o boleto de pagamento (pagá-lo), informar o número do documento, a data de pagamento no formulário, e gerar o documento de outorga.

 

alt

 

O poço cacimbão custa 44 UFIRCE; o poço tubular custa 53 UFIRCE e o poço misto 70 UFIRCE (VALOR DA UFIRCE PARA 2017: R$ 3,94424 – até o dia 31 de dezembro de 2017). O modelo é semelhante ao da Declaração de Imposto de Renda. O declarante responsabilizar-se-á pelas informações prestadas, que têm de ser verdadeiras. Caso contrário, sofrerá as sanções previstas em lei. O novo modelo de outorga se aplica a todo o território cearense, à exceção de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha. Nesses municípios, devido ao monitoramento do aquífero subterrâneo, que é feito pelo Estado, os processos carecem de análise mais detalhada.

 

 

Nizomar Falcão fez, ainda, algumas observações, dizendo que o modelo está disponível, na página eletrônica da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), – Formulário de Requerimento de Obra de Interferência Hídrica. Na prática, o novo documento é um mecanismo, criado para facilitar a obtenção de outorga para construção de poços. O novo instrumento legal vigorará, enquanto durar o Ato Declaratório de Escassez Hídrica no Ceará. Além de agilizar a obtenção do documento, que autoriza a construção dos poços, o novo modelo deverá encurtar o caminho dos produtores rurais na busca por financiamento no Banco do Nordeste. Outra vantagem é a inclusão dos interessados, no “Projeto Irrigação na Minha Propriedade”, desenvolvido pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ematerce). O processo, simplificado, para obtenção de outorga, tornou-se possível com a publicação do Decreto 32.322, publicado no último dia 5 de setembro de 2017.

 

 

3 – Elaborar os projetos técnicos, com base na proposta Orçamentária, apresentada pela empresa perfuradora de poços e demais demandas dos interessados, com vistas ao fortalecimento da resiliência da propriedade no semiárido. No contexto da resistência às intempéries do clima, a Ematerce recomendará:

3.1. Tecnologias de produção exequíveis, técnica e economicamente, dotadas, inclusive, de práticas conservacionistas, adequadas à defesa do solo e do meio ambiente, consoante legislação de proteção ambiental em vigência.

3.2. Na prestação de orientação gerencial, voltar-se- á para métodos racionais de gestão da propriedade rural, de modo a não pôr, sob risco, o patrimônio por conta de medidas impróprias, na gestão dos recursos financeiros, emprestados pelo agente bancário.

3.3. Com este propósito, os empreendimentos serão visitados e assistidos, com frequência, tal que os serviços não sejam prejudicados, por falta de orientação, fornecendo ao agente financeiro, em formulário previamente aprovado por este, no mínimo, três (3) relatórios, por ano, no prazo de até 15 (quinze) dias da visita à propriedade, registrando pelo menos: (i) estágio de execução das obras e serviços; (ii) recomendações técnicas ministradas ao produtor; (iii) ocorrência de eventos prejudiciais à produção e utilização do poço escavado, ou que inviabilizem a aplicação da tecnologia recomendada, para obtenção da produção e produtividade, previstas e compatíveis com a sazonalidade, especificamente, eventuais irregularidades, informações sobre a aplicação do crédito, a situação das garantias e o andamento da atividade financiada. Por fim, a Ematerce comunicará ao Agente Financeiro, incontinenti e formalmente, quaisquer irregularidades, constatadas no empreendimento assistido.

Os projetos, abaixo de R$ 15.000,00, serão elaborados pelos Agentes do Agroamigo. Já , aqueles que excederem este valor, será elaborado por uma empresa de Elaboração de Projetos. Ressaltou Nizomar que podem ser financiados poços dos tipos amazonas, tubular raso e profundo, em regiões sedimentares e cristalinas. O custo da orientação técnica e gerencial (OTG) dos projetos, elaborados pela Ematerce, é de 2% do valor global do projeto.

 

 

1 – QUANTO AO FINANCIAMENTO

 

 

Podem ser financiados outros investimentos, de natureza produtiva, além do poço, tais como: ramais de energia, sistema de irrigação, custeio etc, com o objetivo de viabilizar o pagamento das inversões, com a linha de crédito Pronaf Mais alimento, por exemplo. O projeto é único, mas, se ultrapassar 20.000,00 reais, terão duas cédulas contratuais: uma, pelo Pronaf Semiárido e outra por outra linha de crédito. Os financiamentos, pelo Pronaf, terão, até três anos de carência, e dez anos para pagamento, com juros de 2,5 % ao ano. Se o projeto for contratado pelo Programa de Financiamento a Projetos, para uso eficiente e sustentável da água (FNE Água), a carência é de 4 anos e prazo para pagamento de 12 anos, com juros de 6% a 9% ao ano.

Obs: A linha de crédito mais especificada para a perfuração dos poços é o Pronaf Semiárido.

 

 

2 – QUANTO A CONDIÇÃO DO POÇO

 

Nizomar Falcão, detalha, também, que, se o poço perfurado possuir baixa vazão e/ou água de baixa qualidade (salina acima de 1.500 ppm), o produtor rural não assumirá esse débito. Para cobrir esses possíveis gastos, o empresário, responsável pela perfuração do poço, por ocasião da sua proposta, embutirá uma “taxa de risco”, de tal modo que o agricultor esteja protegido por eventuais inviabilidade do empreendimento poço.

 

3 – QUANTO AOS POÇOS EXISTENTES

É possível, com os recursos destinados (R$ 100.000.000,00), o financiamento complementar, para o bombeamento e/ou irrigação, com a linha de crédito do Pronaf Semiárido, para atividades produtivas, sem teto, mas limitado pelas garantias apesentadas pelo interessado.

 

 

4- QUANTO AO PRODUTOR

 

Adverte o assessor estadual da Ematerce que o produtor rural, se não for Pronafiano, será atendido pelas linhas de crédito, disponíveis no agente financeiro e compatível com a capacidade de pagamento do produtor rural. A título de exemplo, citou o FNE-Rural.

 

 

Atribuições do Banco do Nordeste no Programa Poços de Produção

 

1. Contratar os projetos, obedecendo às regras abaixo discriminadas.

1.1. Linhas de Crédito – Pronaf

METODOLOGIA PMPO – AGROAMIGO

  • GRUPO “B” – LIMITE DE R$ 5.000,00 POR PROPOSTA

  • GRUPO VARIÁVEL – PROPOSTAS DE ATÉ R$ 15.000,00

      • PRONAF SEMIÁRIDO – SEM GARANTIAS REAIS E/OU FIDEJUSSÓRIAS

      • DEMAIS PROGRAMAS – GARANTIA FIDEJUSSÓRIA (AVAL)

      • DEMAIS ELABORADORES

  • GRUPO VARIÁVEL – PROPOSTAS ACIMA DE R$ 15.000,00

      • PRONAF SEMIÁRIDO – ENTRE R$ 15.000,00 E R$ 20.000,00 (TETO) – SEM GARANTIAS.

      • DEMAIS PROGRAMAS – ENTRE R$ 15.000,00 E R$ 20.000,00 – GARANTIA FIDEJUSSÓRIA (AVAL).

      • DEMAIS PROGRAMAS – ACIMA DE R$ 20.000,00 – GARANTIA REAL (HIPOTECA) – VALOR DA GARANTIA DEVE SER DE NO MÍNIMO 130% DO VALOR FINANCIADO

 

 

1.2. LINHAS DE CRÉDITO – NÃO PRONAF

  • SEM TETO DE VALOR – VALOR DO FINANCIAMENTO DEFINIDO DE ACORDO COM A CAPACIDADE DE PAGAMENTO DO CLIENTE.

  • VALORES ATÉ R$ 20.000,00 – GARANTIA FIDEJUSSÓRIA (AVAL)

  • VALORES ACIMA DE R$ 20.000,00 – GARANTIA REAL (HIPOTECA) – VALOR DA GARANTIA DEVE SER DE NO MÍNIMO 130% DO VALOR FINANCIADO.

 

 

DESEMBOLSO POÇOS TUBULARES

  • Nos casos de perfuração de poços tubulares, serão observados os seguintes critérios para desembolso do crédito, sendo que, no caso de operação do PRONAF, não será exigido o estudo geofísico do poço.

  • A parcela, referente à despesa, com o estudo geofísico, se houver, pode ser liberada de imediato (1ª parcela), ficando estabelecido que as liberações das parcelas, para perfuração, somente poderão ser feitas, após comprovada pelo estudo geofísico a viabilidade técnica da perfuração do poço.

  • Na impossibilidade de realizar-se referido estudo, ou sendo este desfavorável, o desembolso do crédito somente poderá ser iniciado, após o teste de vazão e a análise química da água, que terá de ser suficiente e apropriada para as necessidades previstas no projeto;

  • Nos casos em que o poço tubular destinar-se à irrigação e o estudo geofísico indicar resultados favoráveis, poder-se-á liberar a parcela, destinada à perfuração do poço (libera primeiro o valor do poço), ficando o desembolso das parcelas, relativas aos demais investimentos, para irrigação, condicionado aos resultados favoráveis do teste de vazão e da análise química da água.

  • Nos casos de perfuração de poços tubulares, nos municípios, cujas bacias são do tipo Sedimentar, poderão ser liberadas as parcelas, destinadas à perfuração, desde que, previamente, sejam apresentadas, pelo profissional de Geologia responsável, as características esperadas do poço (diâmetro e profundidade do poço, qualidade da água, metragem de revestimento e tela esperados), com base em mapeamentos existentes e/ou fundamentadas, em trabalhos de fotointerpretação e/ou geologia de campo; e, após a perfuração do poço, a agência exigirá da empresa executora, antes do desembolso restante, a ficha técnica do poço perfurado, padronizada pela ABNT.

  • No caso de financiamento, que contemple a construção de poço-cacimbão, destinado à irrigação, poder-se-á liberar a parcela, relativa à sua construção, ficando o desembolso dos valores, destinados aos demais investimentos, para irrigação, condicionado à suficiência e adequação da água. 

  • No caso de operações Pronaf, a parcela subsequente só será liberada, quando comprovada a aplicação da parcela anterior, mediante laudo técnico do elaborador da proposta.

 

ANEXO 1 – Municípios localizados em Bacia Sedimentar:

Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Crato, Icó, Iguatu, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Lima Campos, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Orós, Santana do Cariri, Várzea Alegre.

 

 =============================================================

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Jornalista Antonio José de Oliveira – antonio.jose@ematerce.ce.gov.br

Jornalista Aécio Santiago – aecio.santiago@ematerce.ce.gov.br

Jornalista Edilmo Gurgel – edilmo.gurgel@ematerce.ce.gov.br

Fone: (85) 3217.7872