Ematerce e SDA lançam o Programa Garantia Safra 2019/20 no interior do Ceará

13 de agosto de 2019 - 11:02 # # #

Antonio José de Oliveira - assessor de comunicação E-mail : antonio.jose@ematerce.ce.gov.br Fone: 85.3217.7872

 

O gerente de Apoio Técnico da Ematerce, Cláudio Matoso, está participando, com Francisco Sidney Lopes Ramos (Garantia Safra da SDA), de gerentes regionais e locais, além de técnicos, dos 18 regionais da empresa, do lançamento do Programa Garantia Safra, referente ao período 2019/20. O programa é coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA), cujo responsável é José Arimatéa Gonçalves. A execução é da responsabilidade da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce).

Cláudio Matoso falando sobre o Programa Garantia Safra/2019/20.

O Estado do Ceará, no Nordeste, incluindo os de Minas Gerais e do Espírito Santo, é o que detém maior número de cotas e, consequentemente, o de inscritos, visto o Estado do Ceará possuir 350 mil cotas. Esse benefício social assegura renda mínima, para a sobrevivência de agricultores de áreas atingidas por seca ou enchentes, isto é, garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, no valor de R$ 850 (dividido em cinco parcelas de R$170), por tempo determinado, caso haja perda de safra, devido à ocorrência de estiagem ou de excesso de chuvas.

Na safra de 2017/2018, no Estado do Ceará, 180 municípios aderiram ao programa com 223.296 agricultores. No mesmo período, a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA – e a Ematerce emitiram 6.190 laudos, confirmando perda de safra, acima de 50% do plantio, em 99 municípios. O Garantia Safra é um programa de ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), voltado para agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil, no Norte dos estados de Minas Gerais e Espirito Santo, ou seja, nas áreas do semiárido dessas regiões e que sofrem perdas sistemáticas de safra por motivo de seca ou excesso de chuva.

Explicações do gerente estadual, Cláudio Matoso, para gerentes locais e técnicos da região Norte do Ceará.

Criado em 2002, está vinculado à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. Sua área de atuação inclui os municípios da região Nordeste, do estado de Minas Gerais e do Espírito Santo. Os recursos, destinados ao pagamento dos benefícios, provêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia Safra (FGS), administrado pela Caixa desde outubro de 2003.

O programa destina-se a agricultores familiares, cuja renda média bruta mensal, nos 12 meses, que antecederam a inscrição, não supere um salário-mínimo e meio, excluídos os benefícios previdenciários rurais. Agora, para ter direito aos recursos, é necessário aderir ao programa, o que deve ser feito sempre antes do plantio.

Ressalte-se que, no instrumento de adesão, deverá constar a área a ser plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. Essa área deve ser superior a seis décimos de hectares e inferior a dez hectares. Acrescente-se que a concessão do benefício é vedada aos agricultores, os quais participem de programas similares de transferência de renda, isto é, que contem com recursos da União, destinados a agricultores, em razão de estiagem.

Gerentes regional, locais e técnicos da Região dos Sertões de Canindé/Inhamuns atentos às informações do Garantia Safra 2019/20.

Vale salientar, também, que o benefício somente é liberado nos seguintes casos: quando for decretada a situação de emergência ou de calamidade pública, por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal; quando for constatada a perda de, pelo menos, 50% do plantio. Nesse caso, o agricultor será chamado, para preencher um documento declaratório de perda da produção agrícola e fará jus ao benefício, pago em cinco parcelas iguais (cinco meses), para que possa atravessar o período de seca.

No tocante à inscrição, no Garantia Safra, esta deve ser feita no período e local determinados pela prefeitura. Importante avisar que os agricultores familiares não devem esquecer-se do Número de Identificação Social (NIS), que é um Número atribuído a eles, pela Caixa, depois de feito o registro no Cadastro Único.