Ematerce participa da solenidade de assinatura do Termo de Adesão ao Programa Garantia Safra 2019/20

17 de fevereiro de 2020 - 16:51 # # #

Antonio José de Oliveira - Assessor de Comunicação Social. E-mail: antonio.jose@ematerce.ce.gov.br Fone: (85) 3217.7872

A Ematerce, por intermédio do presidente Antonio Rodrigues Amorim, do diretor administrativo e financeiro e o assistente da presidência, respectivamente Inácio Costa e Bartolomeu Cavalcante, de gerentes estaduais, regionais, locais, assessores estaduais, extensionistas, agricultores convidados, participou, na manhã de segunda-feira (17/02/2020), no Palácio da Abolição, da assinatura do Termo de Adesão ao Programa Garantia Safra 2019/20.

O documento foi assinado pelo governador Camilo Santana, na presença do Secretário Francisco De Assis, do Desenvolvimento Agrário do Ceará, de seus auxiliares e servidores da SDA, de deputados, prefeitos, secretários estaduais e municipais, lideranças políticas e representantes de categorias profissionais do setor agropecuário cearense. A solenidade foi muito prestigiada e o governador Camilo Santana muito aplaudido, quando de sua entrada no auditório, inclusive tirando “Self” com alguns dos participantes da solenidade.

Legenda: À esquerda da foto, o coordenador estadual do Programa Garantia Safra, Arimatéa Gonçalves, lotado na SDA.

Todos os oradores elogiaram a iniciativa, a exemplo de anos anteriores, pela continuidade do Programa Garantia Safra, sob a responsabilidade dos Governos Federal, Estadual e Municipal, que, contou, no Estado do Ceará, com a adesão de 171 municípios e uma verba de R$ 63,7 milhões à disposição dos 125 mil agricultores, cadastrados e em dia com o Garantia Safra.

Legenda: À esquerda da foto, o assistente da presidência da Ematerce, Bartolomeu Cavalcante, ao lado do extensionista Renato.

De acordo com o coordenador estadual do programa, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA), Arimatéa Gonçalves, cada agricultor, ao aderir ao programa, contribui com R$ 17,00; o Estado, com R$ 102,00 por agricultor; o município, com R$ 51,00, por agricultor; e a União, com R$ 340,00, por agricultor. Acrescentou Arimatéa que, em caso de, pelo menos 50% de perda da safra, devido à estiagem ou ao excesso de chuva, cada beneficiário do Garantia Safra, recebe o valor de R$ 850,00, dividido em cinco parcelas iguais de 170,00.

GARANTIA SAFRA

Legenda: Técnicos da Ematerce, do centro gerencial, em Fortaleza, de escritórios regionais e locais, participaram do evento. Os três  primeiros da foto: Sidônio Fragoso e  Zilval Fonteles, do estadual; o Mauro Nogueira, gerente regional, de Iguatu.

O GARANTIA SAFRA

Segundo foi definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), trata-se de uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com a finalidade de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios, sistematicamente, sujeitos a perda de safra, por razão do fenômeno da estiagem ou excesso de chuva. Foi criado pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, sendo de natureza financeira, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que instituiu o benefício Garantia-Safra, visando atender aos agricultores familiares da região Nordeste do Brasil e Norte do Estado de Minas Gerais.

 

Acrescente-se que, em 2012, com aprimoramento da Lei nº 10.420/2002, foi autorizado outros Municípios, fora da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a participarem do Programa, desde que atendidos previamente aos seguintes requisitos: comprovação que os agricultores familiares se encontram em Municípios, sistematicamente, sujeitos a perda de safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico; dimensionamento do número de agricultores potencialmente beneficiados; existência de disponibilidade orçamentária; adesão dos Estados, Município e agricultores familiares; e estabelecimento de metodologia de apuração específica para perda de produção.

QUEM TEM DIREITO AO PROGRAMA

Para aderir ao Garantia-Safra, é necessário: ser agricultor familiar, ou seja, possuir DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) Ativa, atendendo aos critérios do Pronaf; possuir renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo; e plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.

Conforme informação do Mapa, uma vez aderido ao Programa, o agricultor receberá o benefício, quando o Estado e Município tiverem cumprido os procedimentos, relacionados ao processo de implementação, bem como os procedimentos referentes ao processo de verificação de perdas, e ter sido comprovado perdas de, pelo menos, 50% do conjunto das culturas produzidas.

O valor do benefício e a quantidade máxima de cotas (agricultores segurados), a serem disponibilizadas aos Estados, são definidos, anualmente, durante a reunião ordinária do Comitê Gestor.
Vale enfatizar que, atualmente, o valor do benefício é de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), pagos em cinco parcelas de R$ 170,00 (cento e setenta reais), por meio de cartões eletrônicos, emitidos pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário de pagamento de benefícios sociais.

Legenda: Na foto, acima, o presidente da Ematerce, Antonio Amorim, representando, na solenidade, todos os dirigentes e o quadro funcional da empresa.