Como consultar e regularizar a Declaração de Aptidão ao Pronaf pela internet

8 de junho de 2020 - 12:22 #

Aécio Santiago e André Gurjão - Foto: André Gurjão

A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é a impressão digital do agricultor familiar. O documento, que é a porta de entrada para o acesso às políticas públicas, como o Hora de Plantar e o o Programa de Aquisição de Alimentos, também facilita o acesso ao crédito rural em condições especiais de juros e pagamento. Atualmente, o Ceará dispõe de cerca de 480 mil DAPs, mas: como consultar a situação de uma DAP específica e o que fazer para regularizá-la?!

A consulta à situação da DAP é gratuita e é realizada através do site do Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (Acesse Aqui) http://dap.mda.gov.br/ConsultaPublicaIrregularidade. Fornecendo número do CPF ou CNPJ, em caso de DAP jurídica, o agricultor consulta se o documento está ativo, cancelado, expirado ou suspenso. Nos últimos três casos, o produtor precisa procurar a Ematerce, ou sindicato rural, para regularizar a situação. Em tempos de pandemia da Covid-19, o atendimento é virtual pelo site www.ematerce.ce.gov.br

“A Dap pode ser cancelada quando o Ministério da Agricultura, por meio do TCU (Tribunal de Contas da União), identifica alguma inconformidade com a informação declarada pelo agricultor. Por exemplo, a relação de algum bem, ou patrimônio, não compatível com a renda”, explica Antônio Amorim, presidente da Ematerce. “Em maio, fizemos a defesa de 5.972 agricultores e comprovamos que, em 98% dos casos, a irregularidade apontada pelo TCU não procedia”, relata.

Os processos de solicitação de desbloqueio são encaminhados para a coordenação do Cadastro da Agricultura Familiar, em Brasília. Por mês, informa Antônio Amorim, são emitidas cerca de 9.200 DAPs, tendo como base o ano de 2019. Até março deste ano, a média era de 13.975, mas a pandemia da Covid-19 freiou o atendimento e os novos registros tiveram uma queda de mais de 80%. A DAP é gratuita, possui validade de três anos e o após o vencimento o agricultor realiza nova solicitação.

Tem direito à emissão da DAP: o produtor com área rural de até quatro módulos fiscais e renda bruta anual familiar de até R$ 415.000,00. Proprietários de empresas e trabalhadores com carteira assinada não tem direito ao documento. Quem não possui terra tem direito, desde que comprove trabalho em forma de parceria, ou arrendamento, na propriedade de terceiros. “É muito importante manter dados atualizados e validade em dia, para não comprometer acesso aos programas”, frisa Amorim.

Pronaf

São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da “Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)” ativa, observado o que segue:

– (Res 4.107;Res 4.228 art 2º; Res 4.339 art 2º; Res 4.584 art 2º, Res 4.665 art 3º)a) explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ou permissionário de áreas públicas;

– (Res 4.228 art 2º)b) residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais;(Res 4.107)c) não detenham, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor, observado o disposto na alínea “g”;

– (Res 4.107)d) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, observado ainda o disposto na alínea “h”;(Res 4.228 art 2º)e) tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor ou igual ao número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar;