Ematerce: videoconferência sobre capacitação de produtos orgânicos e certificação

11 de março de 2021 - 11:24 # # #

Antonio José de Oliveira - Jornalista e Assessor de Comunicação da Ematerce. E-mail: antonio.jose@ematerce.ce.gov.br Fone: (85) 3217.7872

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce), por intermédio do assessor estadual de Agroecologia, lotado no Centro Gerencial, em Fortaleza-CE, Engenheiro Agrônomo Sidônio Fragoso Vieira, ministrou, na tarde de quarta-feira (10//03//21, uma oficina virtual de capacitação, com foco nos produtos orgânicos e sua certificação, destinada a agricultores familiares do município de Meruoca-CE.

Participaram da capacitação 30 agricultores, cinco técnicos do Senar e um técnico da prefeitura de Meruoca. De acordo com Sidônio, são agricultores familiares, assistidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), através do Programa Agronordeste, ou seja, um plano de ação, elaborado pelo Governo Federal, para impulsionar o desenvolvimento econômico e social sustentável do meio rural da região Nordeste, buscando aumentar a eficiência produtiva e o benefício social.

Legenda: o primeiro, do lado direito da foto, é o Engenheiro Agrônomo Sidônio Fragoso, palestrante da videoconferência.

TÓPICOS ABORDADOS

Em linguagem simples, como uso de lâminas, o assessor estadual da Ematerce, auxiliado pelos colegas da Agroecologia da Ematerce, Engenheiro Agrônomo Zilval Fonteles e a Psicóloga Fernanda Aquino, detalhou aspectos da Agricultura Orgânica, a declaração e a certificação de produtos orgânicos, além da importância, na atualidade, de se cultivar esses alimentos, sem dúvida, sadios e bastante procurados, pois são cultivados sem agrotóxicos, pesticidas e fertilizantes sintéticos.

Prosseguindo, Sidônio afirmou que a qualidade dos produtos orgânicos, produzidos no Brasil, é garantida de três diferentes maneiras: a Certificação por Auditoria, por Sistema Participativo de Garantia e por Controle Social para Venda Direta. (Foi além e esclareceu que os mecanismos de garantia do produto orgânico (Legislação), ocorrem com Certificação por Terceira Parte (OAC), isto é, Organismos de Avaliação da Conformidade), pelos Sistemas Participativos de Garantia (SPGs), tendo Opac como personalidade jurídica, e organizações de controle social, não sendo necessário construir personalidade.

 

Explicando, o SPG envolve todos os componentes da rede de produção orgânica. Agricultores, produtores, extrativistas, comerciantes, consumidores e técnicos compartilham a responsabilidade pela avaliação da conformidade das unidades de produção frente aos regulamentos da agricultura orgânica. O Sistema Participativo de Garantia (SPG) é formado (1) pelos Grupos do SPG-ABIO, e (2) pela própria ABIO, que é credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade Orgânica

O assessor estadual da Agroecologia, na Ematerce, frisou que a certificação de produtos orgânicos é feita por uma certificadora, credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), assegurando, por escrito, dever determinado produto, processo ou serviço obedecer às normas e às práticas da produção orgânica. Disse mais que a certificação é sob a forma de um selo colado ou impresso no rótulo ou na embalagem do produto.

HONESTIDADE E TRANSPARÊNCIA

A certa altura de sua explanação, o assessor estadual da Ematerce falou, também, a respeito de os produtores de culturas orgânicas deverem ser honestos e transparentes, quando da comercialização desses produtos, originários da Agricultura Familiar Orgânica. Disse mais haver diferença entre produto orgânico e produto agroecológico, exemplificando assim: produto orgânico não leva agrotóxico, pesticida e fertilizante sintético e, desse modo, não agride o meio ambiente e muito menos a saúde das pessoas.

Já o produto agroecológico, além de não conter venenos, deve ser produzido, respeitando-se as relações sociais, sem discriminação e sem a diferença de gênero. Pontuou, em seguida, como exemplo: Se o Zilval plantar tomate, sem uso de agrotóxicos, sem contaminar o meio ambiente e convocar o Pedro, para colher a safra de tomate, pagando-lhe a diária de 50,00 reais, o produto é orgânico. Mas, se chama, também, a Fenanda, para colher a produção e pagar-lhe somente 30,00, nesse caso, o produto é agroecológico, visto ferir a relação social, com discriminação no pagamento, por ser ela mulher. Eis, pois, a diferença entre o que é ser um produto orgânico e um agroecológico.

Legenda: produtos orgânicos vendidos em feiras livres, porém diversificados e com declaração afixada, no boxe, como comprovação de que são orgânicos para conhecimento dos consumidores e da fiscalização.

Sidônio informou, ainda, que a certificação dos produtos orgânicos é da competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os orgânicos são fiscalizados e obrigados a cumprir as normas ambientais, como a manutenção da mata e reservas legais, protegendo as florestas. Acrescentou que os agricultores podem vender os produtos orgânicos em feiras-livres, (melhor se forem somente de produtos orgânicos e diversificados), diretamente aos consumidores e a programas institucionais, como PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e PNA (Programa Nacional de Alimentação). Declarou, outrossim, que quem produz orgânicos deve apresentar um Certificado de Cadastro, que comprove seu vínculo com o Ministério da Agricultura. Esse documento pode ser solicitado pelos consumidores ou pela fiscalização a qualquer momento.

LEI DOS ORGÂNICOS

A respeito da Lei que regulamentou os orgânicos, comentou que a produção, processamento, rotulagem e comercialização dos produtos orgânicos, no Brasil, são regidos pela Lei 10.831/03, de 23 de dezembro de 2003, pelo Decreto 6323/07 e diversas Instruções Normativas específicas. Vale salientar que o regulamento abrange todos os produtos primários ou processados, que serão comercializados, como orgânicos, no território brasileiro, sejam eles produzidos no Brasil ou no exterior. Como constam, no documento oficial, as normas definem as exigências a serem cumpridas por todos os produtores, processadores ou comercializadores de produtos orgânicos, sendo a rastreabilidade orgânica de toda a cadeia produtiva a principal característica a ser respeitada.

 

Ainda sobre orgânicos, comentou que o sistema orgânico é diferente do sistema convencional, pois dá preferência à sustentabilidade e à preservação do meio ambiente. Os produtos orgânicos são vendidos, com 30% a mais, no preço do que os convencionais e devem ter a qualidade que o consumidor espera. Não podem ser 99% e, sim, 100%. Adiantou que o consumidor não pode, nem deve ser enganado, pois o agricultor cairá no descrédito e a desconfiança comprometerá a produção de orgânicos. Lembrou que a certificação foi uma conquista, aos poucos, dos movimentos sociais. Afinal, os consumidores mais conscientes estão a exigir produtos saudáveis, para consumo humano, e que não agridam o meio ambiente.

Ao final da videoconferência, Sidônio, Zilval e Fernanda ficaram à disposição dos participantes, que lhes fizeram perguntas, tiraram dúvidas, sobretudo, no tocante ao direito à certificação, como consegui-la e à comercialização. Eles ficaram satisfeitos com as respostas dadas. Sidônio, então, agradeceu a participação de todos e informou que a capacitação prosseguiria, às 14 horas, de quinta-feira, 11 de março, tendo por palestrante a colega Fernanda Aquino.