Cariri: Ematerce participa de reunião para liberação de recursos do crédito rural

20 de agosto de 2021 - 09:56 # # # #

Bruno Andrade - Jornalista e Assessor de comunicação. email: bruno.martins@ematerce.ce.gov.br

Há perspectiva que ainda nesse mês de agosto o crédito já esteja disponível para os agricultores (a)

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce) do Cariri esteve em reunião, hoje (20/Agosto), na Superintendência do Banco do Brasil, em Juazeiro do Norte. Na ocasião esteve presente os servidores da Ematerce Sérgio Holanda e Adonias, Eliézio Ferreira, Superintendente, Derlânio, gerente da agência e dos secretários de agricultura municipal, Roberto Sampaio.

Servidores da Ematerce da Região do Cariri, scretário de agricultura de Juazeiro do Norte, Superintendente e Gerente do Banco do Brasil.

O objetivo da reunião foi tratar sobre o Programa Crédito rural, programa que é destinado a investimentos e custeio agrícola. Segundo o Gerente Local da Ematerce de Juazeiro do Norte, Sérgio Linhares, há previsão para que o programa comece a sua operacionalização a partir do dia 23 de agosto deste ano (2021).

No Estado do Ceará, compete à Coordenadoria do Crédito Rural (COCRED) planejar, coordenar, gerenciar, monitorar, supervisionar, dar suporte técnico e divulgar os programas e projetos destinados à agricultura familiar.

Conheça alguns Programas que oferecem linha de crédito rural

> > GARANTIA SAFRA

É uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar- PRONAF para agricultores familiares que se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas.

Os agricultores que aderirem ao Garantia Safra (GS) nos municípios em que forem verificadas perdas de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia Safra, receberão o benefício Garantia Safra diretamente do governo federal.

> > FUNDO DE GARANTIA SAFRA

A solidariedade se manifesta por meio da constituição de um fundo comum, denominado Fundo Garantia Safra, a ser utilizado para atender aos agricultores familiares participantes de municípios que optaram por aderir ao programa. O Fundo Garantia Safra é composto por recursos dos agricultores familiares e dos três entes federativos.

Contribuição para composição do Fundo:
a) Agricultor – 2% do valor do benefício
b) Municípios – 6% do valor do benefício
c) Estados – 12% do valor do benefício
d) União – 40% do valor do benefício

> > FEDAF

Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF que tem por finalidade apoiar financeiramente as atividades produtivas da agricultura familiar.

* Publico Alvo: Agricultores familiares
* Instrumento de acesso ao Crédito: Projetos
* Documentação necessária: RG, CPF, DAP, comprovante de endereço e documentos da área onde será implantado o projeto.
* Órgão Deliberativo: Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR.

> > HABITAÇÕES RURAIS

O Projeto facilita o acesso à moradia pelo Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR/MCMVR, contribuindo para o fortalecimento da organização e gestão na execução dos investimentos comunitários e individuais a serem implantados, melhorando as condições de vida dos beneficiários.

Dar condições de moradia no imóvel adquirido pelo PNCF, melhorando a qualidade de vida das famílias beneficiadas. Acompanhar a Construção das Habitações Rurais nas Áreas do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, que deverão ser atendidas pelo Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR (Minha Casa Minha Vida Rural – MCMVR).

* Público alvo: Agricultores (as) beneficiados (as) com acesso à terra através do PNCF.

> CRÉDITO FUNDIÁRIO

O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) é uma política pública do Governo Federal criada para que os agricultores familiares sem terra ou com pouca terra possam adquirir imóveis rurais, permitindo estruturar atividades produtivas nos imóveis adquiridos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, instituído pela lei complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto 8.500 de 12 de agosto de 2015.

O programa funciona como uma política complementar aos outros programas de Reforma Agrária, uma vez que permite a aquisição de áreas que não são passíveis de desapropriação, contribuindo com a redução da pobreza no meio rural, com desenvolvimento sustentável e com a melhoria da renda e da qualidade de vida dos agricultores familiares, em consonância com a política governamental de inclusão social.


> > PRONAF A

Linha de crédito destinada exclusivamente às famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).