Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá a DAP a partir do dia 31 de dezembro deste ano (2021)
26 de novembro de 2021 - 08:19 #Agricultura Familiar #caf #dap
Bruno Andrade - Jornalista e Assessor de comunicação. email: bruno.martins@ematerce.ce.gov.br
A partir do dia 31 de dezembro deste ano (2021), o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá a DAP de forma gradativa e será a principal ferramenta para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.
Entidades públicas e privadas ligadas à agricultura familiar interessadas em integrar a Rede do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF) já podem solicitar a autorização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF).
Dentre as entidades que podem integrar a rede estão, por exemplo, prefeituras, empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), entidades sindicais por intermédio de confederações, institutos com atuação na agricultura familiar ou área correlacionada e outros. Entidades de todo o Brasil que realizam a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) também precisam solicitar o ingresso na Rede CAF para ser um agente cadastrador.
Para ser um cadastrador da Rede CAF, é preciso atender alguns requisitos, como ter capacidade técnico-operacional para realizar o atendimento ao cidadão e operacionalizar o Sistema CAFweb, como também se comprometer com o gerenciamento, a transmissão, a guarda e o sigilo dos dados e informações envolvidas no procedimento de inscrição.
Instruções e documentação
Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma gov.br. Clique aqui para acessar o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF e aqui para obter orientações sobre como cadastrar um CNPJ.
Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal, acessando o link (clique aqui), e clicar no botão “Iniciar”.
No primeiro formulário, que abrirá automaticamente, é necessário confirmar os dados apresentados no cabeçalho e selecionar o tipo de entidade que o solicitante representa. No caso de entidade pública, será preciso informar também se é central ou regional. Para prosseguir, basta clicar no botão “Preencher dados da entidade”.
Na etapa seguinte, o solicitante deve informar os dados do representante legal da entidade, requeridos no segundo formulário, e clicar no botão “Preencher dados do responsável técnico”.
Na sequência, aparecerá um novo formulário, que também deve ser preenchido com dados do técnico responsável pelas operações da entidade. Ao concluir, é necessário clicar em “Preencher documentação” e seguir para a última etapa, na qual será anexada toda a documentação solicitada.
No caso de entidade pública, é necessário digitalizar e anexar o CNPJ; o Regimento Interno, Estatuto e alterações vigentes; a Portaria de nomeação dos responsáveis; e a Declaração de Ciência do Termo de Adesão e Compromisso da Portaria vigente.
As entidades privadas devem digitalizar e anexar o CNPJ; o Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social; a Certidão de FGTS; a Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN); a Certidão de Débitos Trabalhistas; a Ata da Assembleia Geral de Prestação de Contas; a Ata de Eleição da Diretoria vigente; o Recibo de entrega do IRPJ; o Registro sindical ou protocolo de requerimento; e a Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso da Portaria vigente. Essas entidades precisam ter personalidade jurídica na área de atuação da agricultura familiar ou área correlacionada; prever expressamente a representação social dos beneficiários agricultores familiares entre as atribuições e objetivos do seu Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social; e possuir, no mínimo, dois anos de atuação.
Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o referido documento aos agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar.
Agricultor Familiar
O coordenador do CAF, Gabriel Assmann, alerta que, após o lançamento do novo cadastro, “o produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisará substituir o documento imediatamente”.
Ele destaca que as DAPs emitidas até o dia 31 de dezembro de 2021 permanecerão válidas até o final de sua vigência. A partir daí, então, o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, sendo a validade do seu registro renovada a cada dois anos.
Fonte: Governo Federal