Juazeiro do Norte-CE: Ematerce distribui sementes de qualidade e ministra palestra

5 de janeiro de 2022 - 14:00 # # #

Antonio José de Oliveira - Jornalista e Assessor de Comunicação. E-mail: antonio.jose@ematerce.ce.gov.br Fone: (85) 3217.7872

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce), escritório de Juazeiro do Norte-CE, após a entrega de sementes selecionadas, pelo Programa Hora de Plantar, do Governo do Estado do Ceará, coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA),por intermédio do gerente local da empresa, Sérgio Linhares, ministrou uma palestra técnica, sobre Milho, com foco no espaçamento, no controle da Lagarta do Cartucho, além dos cuidados com o uso de agrotóxicos, com vistas à preservação da saúde dos beneficiários do programa, dos consumidores e do meio ambiente.

Segundo Sérgio Linhares (à esquerda da foto), para o município de Juazeiro do Norte, consta a distribuição de 400 mudas de Cajueiro; 75 mudas de Goiabeira; 75 mudas de Mangueira; 100 mudas de Sabiá; 15 metros cúbicos de Manivas; 5.930 quilos de Milho Híbrido; 3.500 Raquetes de Palma Forrageira; e 210 quilos de Sorgo Forrageiro. Em seguida, acrescentou que serão beneficiados, pelo Hora de Plantar, 389 agricultores familiares.

HORA DE PLANTAR

Vale salientar que, depois de 34 anos de criado, o Hora de Plantar, passou a ser uma Política Pública de Estado, por intermédio da Lei Ordinária número 17.534, de 22 de julho, destinada ao fomento à produção rural cearense, proporcionando resultados socioambientais e econômicos relevantes para a população do campo, trazendo a esse reconhecido programa sua perenidade.

O objetivo geral do programa é fortalecer a Agricultura Familiar, utilizando sementes, mudas de qualidade e outros materiais de elevado potencial genético, que propiciem o aumento da produtividade das culturas e melhorem o nível de renda dos (as) agricultores (as) familiares. O público-alvo do programa é constituído por (a) agricultor (a) familiar (proprietário (a), parceiro (a), posseiro (a), meeiro (a) ou arrendatário (a), cujos beneficiários (as) recebem sementes e/ou mudas. Em se tratando do Milho Híbrido e do Cajueiro Anão Precoce, o agricultor (a) pode receber sementes e mudas, para o plantio de até cinco hectares, e, nos demais casos, pode receber sementes e mudas para o plantio de até um (1) hectare.