Ematerce e BB avaliam desenvolvimento do PRONAF e PRONAMP em Icó
7 de janeiro de 2025 - 11:44 #Agricultura Familiar #Assistência Técnica #bb #Icó #Pronaf #Pronamp
Jornalista Valéria Barbosa Ascom- Ematerce vaéria.ferreiral@ematerce.ce.gov.br Fotos: arquivo das gerências de Icó
A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – Ematerce representada pelas Gerências Regional e Local de Icó, município localizado a 359 km, de Fortaleza participou no final do ano, dezembro de 2024, de uma reunião, na Agência do Banco do Brasil, para uma avaliação sobre a aplicação de recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – PRONAMP, referente ao período de 10 anos (2014 a 2024). Presentes 54 produtores das comunidades rurais, usuários do crédito rural e equipes técnicas do BB e Ematerce.
Na ocasião, os participantes receberam informações conduzidas pelo gerente-geral da agência do BB, José Elcivânio Chaves, a cerca das perspectivas futuras sobre o crédito rural, o montante já liberado pela instituição financeira, de aproximadamente R$ 4 milhões de reais, bem como sobre os itens constantes nos projetos, todos elaborados pela Ematerce local. Já o extensionista e técnico em agropecuária da Ematerce, Mailton Bezerra, assessor de crédito rural, detalhou a respeito dos produtos agropecuários; ressaltou a inadimplência em menos de 2%; a aplicação de recursos liberados, que foram aplicados em quase 100%, com responsabilidades e compromissos dos parceiros em dobrar, esse valor, em 2025, em virtude da grande demanda. Destacou: “além de que o agro é um grande gerador de emprego em nosso município.”
Segundo Mailton Bezerra, no contexto dos dois programas podem ser contabilizados 939 produtores, com projetos avaliados em R$ 18,4 milhões, aplicados em Icó. E fez, também, as seguintes colocações: 97% dos beneficiários com o crédito rural são agricultores pronafianos; 100% laudos emitidos de acompanhamento e orientação creditícia; inadimplência muito baixa, desvio de crédito rural não detectado e 100% dos produtores são vinculados à assistência da Ematerce de Icó.
PRONAF
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. Apoia as atividades agrícolas e não-agrícolas desenvolvidas nos seus estabelecimentos ou aglomerado rural urbano próximo e disponibiliza linhas de crédito adequadas às suas necessidades.
Conforme o Decreto nº 3.991/2001, o Pronaf tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, por intermédio de ações destinadas a implementar o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a elevação da renda, visando a melhoria da qualidade de vida e o exercício da cidadania dos agricultores familiares. A execução do Pronaf é realizada por Bancos Públicos e Privados, o BNDES e Cooperativas de Crédito Rural.
As operações contratadas, de crédito rural, no âmbito do Pronaf possibilitam o financiamento para a aquisição de insumos, sementes; realização do custeio de suas atividades, como cultivo de milho, a produção de arroz, feijão, olerícolas, ervas medicinais; o custeio de produtos da sociobiodiversidade, dos sistemas de produção de base agroecológica, dos sistemas orgânicos, da bovinocultura de leite, avicultura de postura, aquicultura e pesca, extrativismo ecologicamente sustentável e para o investimento em moradias rurais, viveiro de mudas, turismo rural e artesanato.
PRONAMP
Já o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp é um crédito feito, especialmente, para o médio produtor promover o desenvolvimento das atividades rurais. Com esta linha, é possível financiar máquinas agrícolas, estruturas, equipamentos e o que for necessário para expandir o próprio agronegócio. As linhas de crédito estão sujeitas a uma aprovação cadastral por parte do Banco do Brasil.
Podem ser financiados construções, reformas ou benfeitorias de instalações permanentes; obras de irrigação, açudes ou drenagem; reflorestamento ou destoca; formação de lavouras permanentes; estruturação ou recuperação de pastagens; eletrificação e telefonia rural; compra de equipamentos e máquinas agrícolas; recuperação ou reforma de máquinas agrícolas; proteção, correção e recuperação do solo.