Competências

 

Lei 10. 029 – 06 de julho de 1976

 

Art. 2º – São objetivos da Ematerce:

I- colaborar com os órgãos competentes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Ministério da Agricultura na formulação e execução das políticas de assistência técnica e extensão rural;

II- planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando a difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social, para aumento de produção e produtividade agrícola e à melhoria das condições de vida no meio rural do Estado do Ceará, de acordo com as políticas de ação dos Governos Estadual e Federal.

Parágrafo único – Na consecução de seus objetivos, a EMATERCE observará as condições fixadas no artigo 5º da Lei Federal nº 6.126, de 06 de novembro de 1974.