O QUE VOCÊ
PRECISA?
Acesso à Informação
A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.
A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).
- Conheça a íntegra da Lei Estadual de Acesso à Informação – nº 15.175
- Conheça a íntegra da lei federal
- Acesse o Portal da Transparência
- Contate a Ouvidoria
Política de Privacidade da Ematerce
A Política de Privacidade é o documento que descreve como os dados pessoais de usuários e visitantes do site da Ematerce são tratados.
É importante destacar que:
1.Política de Privacidade refere-se às informações sobre a coleta, armazenamento e proteção dos dados pessoais dos usuários do site.
2.Termos e Condições Gerais de Uso indicam as regras que devem ser respeitadas ao utilizar o site.
A Ematerce não realiza a coleta, armazenamento ou tratamento de dados pessoais de usuários em seu site. Sendo assim, não há a necessidade de implementar mecanismos de proteção de dados pessoais neste contexto. O objetivo do site é oferecer informações institucionais e serviços públicos, sem a necessidade de requisitar dados sensíveis ou informações pessoais dos usuários.
Perguntas Frequentes
Nutrição Vegetal
Como faço para ter um estudo de análise do solo na minha propriedade?
É o setor que trata das recomendações técnicas de suplementação mineral dos solos agrícolas nos âmbitos da matéria orgânica e nutrientes essenciais.
DAP
Como faço para adquirir a DAP e ter acesso ao crédito bancário?
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que é o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, é o documento que garante ao produtor rural acesso à várias modalidades de crédito e financiamento na rede oficial bancária e a vários tipos de programas de fortalecimento em infraestrutura e assistência técnica. Para ter direito à DAP, o produtor procura um escritório da Ematerce do seu município ou região e se informa sobre toda a documentação necessária para se habilitar.
GEATE (Gerência de Apoio Técnico)
Esta gerência é responsável pelos assuntos pelas informações de natureza técnica do setor agropecuária do estado, especialmente para a agricultura familiar.
Fitossanidade
É o corpo técnico responsável em atender demandas relativas à doenças de plantas e animais
Entomologia
É o setor técnico responsável pela recomendação do controle das pragas, propiciando a produção de alimentos saudáveis.
Irrigação
É o setor que trata da prestação de ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural) para a pequena irrigação descentralizada de culturas alimentares. Neste ambiente, também trabalha-se a substituição de sistema de irrigação perdulários em água por tecnologias de irrigação mais eficiente como gotejamento, microasperssão, reuso de águas, entre outros.
Água subterrânea
É o setor que orienta os agricultores familiares e técnicos à obediência à legislação, que exige outorga de uso de recursos hídricos nas suas atividades primárias.
Convivência com o Semiárido
É o setor que orienta os agricultores familiares a construírem infraestruturas para o manejo de solo e água com vistas à redução dos riscos das atividades agropecuárias e melhor convivência com as adversidades climáticas
Relação de Informações Sigilosas
Todos os cidadãos e cidadãs têm direito a receber informações, que devem ser prestadas de forma compreensível e acessível a todos. No Ceará, o direito a solicitar esses dados é garantido pela Lei Federal nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, e pela Lei Estadual nº 15.175, sancionada em 28 de junho de 2012.
Caso alguma informação não esteja disponível em nosso site, você poderá solicitar acesso através de formulário no portal Ceará Transparente. Sua solicitação será analisada e respondida de maneira positiva ou negativa em até 20 dias. Em seguida, você poderá acompanhar o andamento da solicitação por meio do número do protocolo e da senha. A Ematerce não possui informação declarada como sigilosa.
Caso o pedido seja negado, você pode encaminhar um recurso no prazo de 10 dias ao Comitê Gestor de Acesso à Informação.
Comitê Setorial de Acesso à Informação
Inácio Mariano da Costa
Diretor Administrativo e Financeiro da Ematerce
Contato 3101-2417 / 3101-2416
E-mail: inacio.costa@ematerce.ce.gov.br
José Bartolomeu Cavalcante
Assessor do Desenvolvimento Institucional
Contato: 3101.2424
E-mail: barto.cavalcante@ematerce.ce.gov.br
Marcos Antônio Paulino Dias
Ouvidor titular
Contato: 3217-7872
E-mail: marcos.dias@ematerce.ce.gov.br
José Diógenes Pessoa
Responsável Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Contato: 3101.2415
E-mail: diogenes.pessoa@ematerce.ce.gov.br