Ematerce orienta produtores de algodão na prevenção do bicudo
25 de outubro de 2018 - 11:32 #algodão #bicudo #ceará
As Secretarias de Agricultura ,Pecuária e Aquicultura- SEAPA, a do Desenvolvimento Agrário – SDA , Ematerce e Adagri em conjunto com a Embrapa estão atuando junto aos produtores de algodão do Estado do Ceará, no sentido de observarem o que preconiza a Instrução Normativa 44 do MAPA..
O Programa Estadual de Prevenção e Controle do Bicudo do Algodoeiro, em consonância com o Programa Nacional de Controle do Bicudo do Algodoeiro – PNCB, instituído pela Instrução Normativa nº 44, de 29 de julho de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, visando à prevenção e ao controle do Bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis, Boheman). Tem por objetivo o fortalecimento do sistema de produção agrícola do algodão no estado, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da praga.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), autoridade estadual de defesa agropecuária, ficará responsável pela fiscalização, que se dará da seguinte forma:
Cadastramento das áreas de cultivo de algodão:
O produtor, arrendatário ou ocupantes a qualquer título de propriedade produtora de algodão fica obrigado a cadastrar junto a Adagri sua área cultivada com algodão.
Fiscalização do monitoramento e controle do bicudo do algodoeiro em áreas de plantio:
Os fiscais, junto a técnicos da Ematerce, fiscalizarão o monitoramento e o controle do bicudo do algodoeiro realizado pelos produtores, por meio da inspeção de plantios e laudos; e quando detectada a praga o produtor, arrendatário ou ocupantes a qualquer título de propriedade produtora de algodão fica obrigado a fazer o controle.
Fiscalização do arranquio e eliminação das soqueiras e plantas voluntárias:
Os fiscais, junto aos técnicos da EMATERCE, realizarão a fiscalização do arranquio e eliminação das soqueiras e plantas voluntárias, cuja responsabilidade é do produtor, arrendatário ou ocupantes a qualquer título de propriedade produtora de algodão, logo após a colheita.
Fiscalização do trânsito de cargas de produtos algodoeiros:
Durante a fiscalização do trânsito se for constatado o derramamento de produtos algodoeiros durante o transporte, a carga será retida e somente será liberada após solucionado problema de derramamento.
O não atendimento às normas exigidas pela Adagri, o produtor, arrendatário ou ocupantes a qualquer título de propriedade produtora de algodão ficará sujeito as penalidades previstas em lei.