Conselho Monetário aprova crédito emergencial para cooperativas

10 de abril de 2020 - 14:33 #

Aécio Santiago - aecio.santiago@ematerce.ce.gov.br

Em Resolução Nº 4.798, aprovada em 6 de abril de 2020, fica instituído pelo Conselho Monetário Nacional linha de crédito especial com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), de que trata o art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e estabelece encargos financeiros, prazos, limites, finalidades e demais condições desse financiamento, destinado a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo.

No Ceará, segundo estimativas da OCB/Sescoop/CE (Organização das Cooperativas Brasileiras), dezenas de unidades podem se beneficiar com a medida apenas no setor agropecuária e agroindústrias. (Na foto acima, experiência na região Centro Norte e Inhamuns com criação de peixe tilápia, organizado por cooperativas) 

Beneficiários: setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo em decorrência da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.

?Finalidade: financiamento de capital de giro, limitado a R$ 100 mil reais por beneficiário, e de investimentos, limitado R$ 200 mil reais por beneficiário.
?Taxa de juros: 2,5% ao ano.
?Prazo de reembolso: capital de giro, 24 meses; investimento, de acordo com prazos fixados pelo Condel de cada fundo.
?Prazo de contratação e carência: 31 de dezembro de 2020
?Normativo: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-4.798-de-6-de-abril-de-2020-251488051

Programa Emergencial de Suporte a Empregos*
Anunciada pelo Banco Central, está vinculada ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos e vai oferecer crédito de R$40 bi e pode beneficiar até 12,2 milhões de trabalhadores em 1,4 milhão de pequenas e médias empresas, incluindo cooperativas.

? Beneficiários: empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões ao ano. Não podem se beneficiar as sociedades de crédito.
? Finalidade: financiamento de folha de pagamento, limitado a até dois salários mínimos por trabalhador.
? Taxa de juros: 3,75% ao ano (taxa Selic)
? Prazo de reembolso: 30 meses para o pagamento.
? Prazo de carência: 6 meses.
? Contrapartida: as empresas beneficiadas não poderão demitir sem justa causa empregados por até 60 dias depois do recebimento do crédito.
? Normativo: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-4.800-de-6-de-abril-de-2020-251488052

Dados do Sistema OCB indicam que o modelo de cooperativismo tem se fortalecido no Ceará, sendo os ramos de Saúde, Crédito, Agropecuário e Trabalho os mais significativos. O principal retorno para a sociedade é a possibilidade de inclusão de profissionais e produtores que, sozinhos, não conseguiriam se inserir com sucesso no mercado de trabalho, segundo representante e membro da diretoria da OCB/CE João Nicédio Alves Nogueira,

Conforme dados da OCB, as cooperativas representam aproximadamente 11% do Produto Interno Brasileiro (PIB). Já dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) dão conta que, em 2015, 222 cooperativas brasileiras realizaram exportações diretas. No total, os negócios foram realizados com 148 países e foram responsáveis pela movimentação de US$ 5,3 bilhões.

Ele estima que, no Ceará, 6% a 8% do PIB estadual seja proveniente do cooperativismo, mas pondera ainda ser difícil fazer essa estimativa por ainda não haver uma maior organização desses números.

Acompanhe essa e outras ações em: https://www.somoscooperativismo.coop.br/covid-19

Fonte de informações: Diário do Nordeste, 22/04/2017, Cooperativismo no CE: união que estimula o desenvolvimento