Programa de Aquisição de Alimentos recebe proposta até 3 de julho

4 de junho de 2020 - 15:40 # #

Aécio Santiago - aecio.santiago@ematerce.ce.gov.br

O sistema está disponível na página da Conab e permite que organizações de agricultores familiares apresentem propostas de participação para contar com os benefícios do programa.

A partir desta quarta-feira (03), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) inicia o recebimento de propostas de 2020 (PAA/CDS 2020). O sistema está disponível na página da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) www.conab.gov.br e permite que organizações de agricultores familiares apresentem propostas de participação para contar com os benefícios do programa. A previsão de encerramento para o cadastro das propostas no sistema é no dia 3 de julho.

Os critérios de pontuação para participação no programa foram definidos pelo Ministério da Cidadania, junto com os ministérios da Economia, Educação e Agricultura Pecuária e Abastecimento, a seguir:

– Serão concedidos 3 pontos para associações e 6 pontos para cooperativas.

– No caso da participação feminina nas propostas, a pontuação é feita da seguinte forma: projetos de grupos formados por 40% a 50% de mulheres ganham 1 ponto; entre 51% a 75% serão 2 pontos; e os de 76% a 100% somam 3 pontos;

– Assentados com DAP A, A/C e B e Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) receberão 1 ponto às propostas formadas com até 50% de participação; 2 pontos para os que tiverem entre 51% a 75%; e 3 pontos para os de 76% a 100%;

– Outra classificação estabelecida foi com relação ao nível de vulnerabilidade das populações. As propostas que destinam 70% das doações para municípios com vulnerabilidade média receberão 3 pontos; enquanto as consideradas altas terão 4 pontos e; para as classificadas como muito altas, 5 pontos.

Valor

O valor máximo de cada projeto é de R$ 320 mil. Caso haja empate entre as propostas, haverá critérios específicos para o desempate, que seguem a seguinte ordem:

1º) menor valor do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) do município da organização fornecedora;

2º) projetos com 100 % de produtos orgânicos ou agroecológicos;

3º) Maior número de DAP física no CadÚnico; 4º) Maior percentual de doação em municípios INSAN;

5º) menor valor do projeto e 6º) menor data de envio da proposta de participação completa, via PAAnet.

Para mais informações e envio de propostas, acesse o site abaixo

https://www.conab.gov.br/agricultura-familiar/paanet

 

Fonte: Anater e Conab