Programa de Aquisição de Alimentos recebe proposta até 3 de julho
4 de junho de 2020 - 15:40 #conab #PAA
Aécio Santiago - aecio.santiago@ematerce.ce.gov.br
O sistema está disponível na página da Conab e permite que organizações de agricultores familiares apresentem propostas de participação para contar com os benefícios do programa.
A partir desta quarta-feira (03), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) inicia o recebimento de propostas de 2020 (PAA/CDS 2020). O sistema está disponível na página da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) www.conab.gov.br e permite que organizações de agricultores familiares apresentem propostas de participação para contar com os benefícios do programa. A previsão de encerramento para o cadastro das propostas no sistema é no dia 3 de julho.
Os critérios de pontuação para participação no programa foram definidos pelo Ministério da Cidadania, junto com os ministérios da Economia, Educação e Agricultura Pecuária e Abastecimento, a seguir:
– Serão concedidos 3 pontos para associações e 6 pontos para cooperativas.
– No caso da participação feminina nas propostas, a pontuação é feita da seguinte forma: projetos de grupos formados por 40% a 50% de mulheres ganham 1 ponto; entre 51% a 75% serão 2 pontos; e os de 76% a 100% somam 3 pontos;
– Assentados com DAP A, A/C e B e Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) receberão 1 ponto às propostas formadas com até 50% de participação; 2 pontos para os que tiverem entre 51% a 75%; e 3 pontos para os de 76% a 100%;
– Outra classificação estabelecida foi com relação ao nível de vulnerabilidade das populações. As propostas que destinam 70% das doações para municípios com vulnerabilidade média receberão 3 pontos; enquanto as consideradas altas terão 4 pontos e; para as classificadas como muito altas, 5 pontos.
Valor
O valor máximo de cada projeto é de R$ 320 mil. Caso haja empate entre as propostas, haverá critérios específicos para o desempate, que seguem a seguinte ordem:
1º) menor valor do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) do município da organização fornecedora;
2º) projetos com 100 % de produtos orgânicos ou agroecológicos;
3º) Maior número de DAP física no CadÚnico; 4º) Maior percentual de doação em municípios INSAN;
5º) menor valor do projeto e 6º) menor data de envio da proposta de participação completa, via PAAnet.
Para mais informações e envio de propostas, acesse o site abaixo
https://www.conab.gov.br/agricultura-familiar/paanet
Fonte: Anater e Conab